Tribunal diz que ofender pessoa branca por cor da pele não é racismo
- 05/02/2025
De acordo com um acórdão unânime dos membros da Sexta Secção do tribunal de terceira instância, a injúria racial só ocorre quando a ofensa é dirigida a pessoas negras devido à sua raça e como forma de as discriminar.
A decisão, que abre um precedente para processos semelhantes, chega na sequência de recurso de um homem negro que foi acusado de injúria racial por ter escrito numa mensagem a um italiano, casado com a sua tia, que a cabeça dele era "branca, europeia e esclavagista".
O caso ocorreu no estado de Alagoas (nordeste) em 2023 e foi considerado pelo próprio Ministério Público como injúria racial.
Os juízes de terceira instância concluíram que a injúria racial não se aplica a pessoas brancas ofendidas por causa da cor da pele, mas que a ofensa pode ser considerada e punida como outro tipo de delito previsto no Código Penal, entre eles a injúria simples.
Segundo os juízes, a lei de 1989 que criminaliza as infrações de preconceito de raça ou de cor tinha como objetivo proteger os grupos historicamente discriminados.
"Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial", avaliou o juiz relator Og Fernandes.
"A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação", concluiu o relator, rejeitando o "conceito de racismo reverso".
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